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STF cassa decisão que mantinha aposentadoria de servidores de Santa Catarina após demissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e cassou decisões que permitiam a servidores estaduais de Santa Catarina, que tinham sido demitidos, receber aposentadoria da administração pública catarinense. A decisão liminar do presidente Dias Toffoli reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que acolheu ações de servidores civis e militares para continuar recebendo os proventos, depois de cassados seus benefícios, em virtude de processos de demissão e de perda de patente, pela prática de “atos incompatíveis com as funções que exerciam”.

Enquanto o processo de demissão estava em andamento, os servidores conseguiam a aposentadoria. Após a confirmação da perda do cargo, eles recorriam à Justiça para garantir a manutenção do benefício, alegando direito adquirido. A decisão de Toffoli baseou-se em entendimento pacificado do Supremo e abrange sete processos catarinenses. Ao relembrar a jurisprudência da Corte sobre o assunto, ele destacou decisão monocrática proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, ao deferir idêntico pleito.

“Ficou assentado, também como fundamento a justificar o acolhimento do pleito, a absoluta desconformidade da decisão regional com a pacífica jurisprudência do STF acerca do tema da cassação dos proventos de aposentadoria de servidores públicos, em determinadas hipóteses.” Ainda acrescentou: “Com relação à plausibilidade do direito invocado, anoto que, conforme supra destacado, nesta Suprema Corte, de há muito já pacificou o entendimento acerca da plena constitucionalidade da aplicação da pena de perda de aposentadoria.”

Atuaram neste processo a procuradora do Estado Edith Gondin e o procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira.

(Suspensão de Tutela Provisória Nº 91)

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