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Sindicato da habitação mobiliza categoria para a contribuição sindical patronal

A Lei nº 13.467, de 2017, mais conhecida como a Reforma Trabalhista, trouxe novas diretrizes para empregadores e empregados. Uma delas compõe a nova redação do Artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, inclusive, gerou bastante polêmica, pois refere-se ao fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, tornando-a optativa. Por isso, entidades sindicais de todo o país estão mobilizadas para conscientizar trabalhadores e os chamados patrões sobre a importância de manter a contribuição.

No Sul do estado, a diretoria do Sindicato da Habitação do Sul de Santa Catarina (Secovi Sul/SC), o qual é patronal, lembra que ele representa uma categoria abrangente, composta por administradoras de condomínios, empresas loteadoras, incorporadoras, imobiliárias, condomínios residenciais, comerciais e mistos, entre outros negócios do setor imobiliário e condominial.

O presidente Helmeson Machado afirma que “mesmo que a contribuição sindical patronal não seja obrigatória, estamos encaminhando as guias de pagamento por e-mail ou carta e reforçando o quanto é importante colaborar com o sindicato para que ele se mantenha forte e atuante na defesa dos interesses da categoria”. Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical patronal deverão fazê-lo no início de cada ano.

Machado também explica que a atuação dos Secovis ocorre em nível regional, estadual e nacional. “Como voz única, individual fica mais difícil para uma empresa ser ouvida, mas como voz inteira, unida com várias outras vozes já facilita. Temos muitas demandas da categoria, principalmente de abrangência nacional, com projetos de interesse coletivo tramitando, por exemplo, na Câmara dos Deputados, em Brasília, e precisamos acompanhar isso de perto”, ressalta.

Outro ponto destacado pelo presidente diz respeito ao dissídio coletivo, já que é o sindicato patronal que representa os empregadores e participa das negociações na definição do salário mínimo da categoria. “Como a contribuição sindical não é mais obrigatória, alguns empresários acreditam que estão economizando por não pagar mais, mas mal sabem eles que a categoria está perdendo com isso porque o trabalho do sindicato pode ficar limitado”, completa.

Membros da entidade sindical também são ponte entre a categoria e os representantes políticos, acompanhando diariamente as proposições e pressionando na aprovação de leis que tragam benefícios ou na reprovação daquelas que podem prejudicar o setor habitacional.

A contribuição sindical é aplicada em processos jurídicos, estudos de novos projetos, custos para acompanhamento de projetos nacionais, contratação de funcionários essenciais, como nos setores administrativo e jurídico, entre outros.

Associação ao sindicato

Além da contribuição sindical, os empresários também podem fazer a associação ao sindicato, através da qual poderão acompanhar de perto as ações da entidade e colaborar na tomada de decisões. Para isto, basta procurar a entidade. A associação também não é obrigatória, mas a manutenção e permanência do sindicato depende dela.

“Para que o sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada. Somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria”, finaliza Machado.

 

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