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Realização de pedágios beneficentes precisará de autorização

As entidades que prestam serviços à comunidade precisarão de autorização prévia da Secretária de Assistência Social para a realização de pedágios beneficentes em Criciúma. A medida vale a partir de 2019 e o cadastro começa na próxima segunda-feira (17).

Para obter a permissão, as instituições precisam cumprir uma série de requisitos. “É necessário, além do cadastro, escolher as datas, para que as entidades que já tenham planejamento tragam os documentos, busquem equipes e deixem tudo pronto para que as vias públicas fiquem mais organizadas”, explica o titular da Pasta, Paulo César Bittencourt, frisando que esses atos poderão ocorrer apenas aos sábados.

Principais exigências

Somente entidades de Criciúma, com título de Utilidade Pública e sem fins lucrativos receberão a permissão. “Órgãos de promovam atividades filantrópicas, educativas, esportivas ou culturais, lembrando que quem realizar pedágios sem autorização está sujeito a punições”, ressalta.

Os documentos necessários para a inscrição são: ofício contendo a data e ruas onde a instituição deseja realizar o pedágio; estatuto da entidade; Título de Utilidade Pública Municipal, além das certidões negativas municipal, estadual e federal.

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