Procon alerta consumidor sobre exigĂȘncias de escolas particulares na matrĂcula e material escolar
A proximidade com o fim do ano letivo tende a despertar a atenção de pais e responsĂĄveis para algumas tarefas bem tradicionais da Ă©poca. A matrĂcula, rematrĂcula e compra de material escolar. Os cuidados se estendem tambĂ©m para as escolas particulares. Para auxiliar nesta etapa, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de CriciĂșma elaborou dicas informando quais exigĂȘncias sĂŁo permitidas ou nĂŁo pelas instituiçÔes privadas de ensino.
O Procon informa que 45 dias antes do prazo final de matrĂcula, as escolas devem divulgar em locais de fĂĄcil acesso, texto da proposta de contrato, valor da anuidade, nĂșmero de vagas por sala e planilha de custo. As instituiçÔes de ensino nĂŁo podem cobrar taxa de reserva de vaga e taxa de matrĂcula, mas o valor deverĂĄ ser descontado na primeira mensalidade.
As mensalidades podem ser ajustadas anualmente, acrescentando correção proporcional ao aumento que teve com pessoal e despesas em geral. No contrato é estabelecido o valor total das mensalidades, que podem ser parceladas, desde que o valor não ultrapasse o total contratado.
As escolas nĂŁo podem exigir garantias para assinatura de contrato, como cheques prĂ©-datados ou notas promissĂłrias. Para o aluno que desejar cursar apenas disciplinas de dependĂȘncia, a instituição deve cobrar valor proporcional ao nĂșmero de disciplinas cursadas.
Caso haja desistĂȘncia antes do inĂcio das aulas, o aluno/responsĂĄvel tem direito Ă devolução do valor pago de forma integral. PorĂ©m, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e se essa possibilidade constar em contrato. O documento deve ser redigido em linguagem de fĂĄcil compreensĂŁo, e o consumidor deve ler com muita atenção, tirando todas as dĂșvidas antes da assinatura.
O aluno que estiver em inadimplĂȘncia nĂŁo tem direito a renovação de matrĂcula, mas Ă© assegurado a ele o direito de trancĂĄ-la. Caso opte pela transferĂȘncia, seus documentos nĂŁo poderĂŁo ser negados. JĂĄ quem estiver matriculado e ficar inadimplente, nĂŁo poderĂĄ ser impedido de realizar provas e avaliaçÔes.
Os estabelecimentos de ensino particular nĂŁo podem rejeitar a matrĂcula de novos alunos com base em consulta aos ĂłrgĂŁos de proteção ao crĂ©dito. A educação nĂŁo se enquadra nesta modalidade.
O que pode ou nĂŁo ser exigido na lista de material escolar de acordo com a Lei Federal 9.870/99:
Materiais que NĂO PODEM ser cobrados na lista:
Papel ofĂcio;
Fita adesiva;
Pincéis/låpis para quadro branco;
Ălcool lĂquido ou em gel;
AlgodĂŁo;
Artigos de limpeza ou higiene (desde que nĂŁo seja de uso individual do aluno);
Cartucho de tinta para impressora;
CD e DVD;
Copo descartĂĄvel;
Taxa de reprografia;
Agenda escolar especĂfica da escola;
Outros materiais de uso coletivo.
Materiais que PODEM ser cobrados na lista:
LĂĄpis grafite;
LĂĄpis de cor;
LĂĄpis hidrocor;
Caneta;
Caderno;
Livro didĂĄtico;
Outros materiais de uso didĂĄtico, pedagĂłgico e individual do aluno.