NotĂ­cias de CriciĂșma e RegiĂŁo

Procon alerta consumidor sobre exigĂȘncias de escolas particulares na matrĂ­cula e material escolar

A proximidade com o fim do ano letivo tende a despertar a atenção de pais e responsĂĄveis para algumas tarefas bem tradicionais da Ă©poca. A matrĂ­cula, rematrĂ­cula e compra de material escolar. Os cuidados se estendem tambĂ©m para as escolas particulares. Para auxiliar nesta etapa, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de CriciĂșma elaborou dicas informando quais exigĂȘncias sĂŁo permitidas ou nĂŁo pelas instituiçÔes privadas de ensino.

O Procon informa que 45 dias antes do prazo final de matrĂ­cula, as escolas devem divulgar em locais de fĂĄcil acesso, texto da proposta de contrato, valor da anuidade, nĂșmero de vagas por sala e planilha de custo. As instituiçÔes de ensino nĂŁo podem cobrar taxa de reserva de vaga e taxa de matrĂ­cula, mas o valor deverĂĄ ser descontado na primeira mensalidade.

As mensalidades podem ser ajustadas anualmente, acrescentando correção proporcional ao aumento que teve com pessoal e despesas em geral. No contrato é estabelecido o valor total das mensalidades, que podem ser parceladas, desde que o valor não ultrapasse o total contratado.

As escolas nĂŁo podem exigir garantias para assinatura de contrato, como cheques prĂ©-datados ou notas promissĂłrias. Para o aluno que desejar cursar apenas disciplinas de dependĂȘncia, a instituição deve cobrar valor proporcional ao nĂșmero de disciplinas cursadas.

Caso haja desistĂȘncia antes do inĂ­cio das aulas, o aluno/responsĂĄvel tem direito Ă  devolução do valor pago de forma integral. PorĂ©m, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e se essa possibilidade constar em contrato. O documento deve ser redigido em linguagem de fĂĄcil compreensĂŁo, e o consumidor deve ler com muita atenção, tirando todas as dĂșvidas antes da assinatura.

O aluno que estiver em inadimplĂȘncia nĂŁo tem direito a renovação de matrĂ­cula, mas Ă© assegurado a ele o direito de trancĂĄ-la. Caso opte pela transferĂȘncia, seus documentos nĂŁo poderĂŁo ser negados. JĂĄ quem estiver matriculado e ficar inadimplente, nĂŁo poderĂĄ ser impedido de realizar provas e avaliaçÔes.

Os estabelecimentos de ensino particular não podem rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito. A educação não se enquadra nesta modalidade.

O que pode ou nĂŁo ser exigido na lista de material escolar de acordo com a Lei Federal 9.870/99:

Materiais que NÃO PODEM ser cobrados na lista:

Papel ofĂ­cio;

Fita adesiva;

Pincéis/låpis para quadro branco;

Álcool líquido ou em gel;

AlgodĂŁo;

Artigos de limpeza ou higiene (desde que nĂŁo seja de uso individual do aluno);

Cartucho de tinta para impressora;

CD e DVD;

Copo descartĂĄvel;

Taxa de reprografia;

Agenda escolar especĂ­fica da escola;

Outros materiais de uso coletivo.

Materiais que PODEM ser cobrados na lista:

LĂĄpis grafite;

LĂĄpis de cor;

LĂĄpis hidrocor;

Caneta;

Caderno;

Livro didĂĄtico;

Outros materiais de uso didĂĄtico, pedagĂłgico e individual do aluno.

VocĂȘ tambĂ©m pode gostar