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Por 6 a 5, STF nega habeas corpus e deixa Lula mais próximo de ser preso

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por 6 votos a 5, o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que autoriza o início de execução de sua pena de 12 anos e um mês de prisão definidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) no caso do triplex no Guarujá.

Votaram contra o habeas corpus os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Foram a favor do ex-presidente: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O julgamento foi guiado pela expectativa do voto da ministra Rosa Weber, a única que não se tinha indicação de qual seria a decisão, já que ela se mostra a favor do HC, mas tem tomado decisões contrárias a esse entendimento por seguir a ideia de colegialidade, ou seja, o entendimento geral que há no Supremo. E foi seguindo este pensamento que ela votou contra o petista, definindo o resultado.

Agora a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, deve encaminhar a decisão ao TRF-4, que informa o juiz Sérgio Moro, que por sua vez assina o mandato de prisão, que pode ocorrer ainda nesta quinta-feira, 5. Contudo, os advogados de Lula têm até 10 de abril para apresentar embargos secundários, o que normalmente é julgado rapidamente pelo TRF-4 e considerado recurso meramente protelatório.

Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e pela 8ª Turma do TRF-4, que, por decisão unânime dos três desembargadores, aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

O caso começou a ser julgado em 22 de março no STF, mas a sessão foi interrompida pela Corte e os ministros decidiram conceder liminar acautelatória para impedir qualquer cumprimento da pena antes que fosse proferida uma decisão sobre o HC.

Veja como votou cada ministro:

Edson Fachin (contra o HC)

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou pela denegação do pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Em sua fala, ele defendeu a manutenção da atual jurisprudência do cumprimento de pena após esgotados recursos em segunda instância e avaliou que tal entendimento não poderia ser alterado pelo presente julgamento. O magistrado sustenta que o debate precisa ser enfrentado através de ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade). A postura do ministro busca evitar que se aplique repercussão geral à decisão deste HC.

Gilmar Mendes (a favor do HC)

Em 2016, Gilmar foi a favor da prisão após segunda instância, mas disse que mudou de posição porque isso passou a ser adotado de forma automática, “independentemente da natureza do crime, de sua gravidade ou do quantum da pena a ser cumprida”. Ele também negou que sua decisão se dê em razão de envolver Lula. “Eu não aceito o discurso de que estou preocupado com este ou aquele. É injusto, é indigno para comigo. Porque eu fui a Bangu, eu fui a Pedrinhas, eu perambulei o Brasil todo. Não fiz isso por demagogia. Isso teve resultado”, afirmou.

Alexandre de Moraes (contra)

Em sua manifestação de voto, o magistrado citou o combate à corrupção e defendeu a jurisprudência firmada em 2016, que permite a execução da pena após esgotamento de recursos na segunda instância. Segundo o ministro, em quase 3/4 da vigência da atual Constituição, cerca de 3/4 dos ministros que passaram pela Corte defenderam a possibilidade de execução provisória da pena. Ele defendeu que a mudança de entendimento tornaria sem efetivamente decisões em instâncias menores, tornando-as meros tribunais de passagem. Alexandre de Moraes votou pela negação da concessão do HC e a ampliação da discussão.

Luis Roberto Barroso (contra)

Barroso acompanhou posição do relator Edson Fachin e votou pela rejeição do HC. Ele ressaltou que, no presente caso, o STF está julgando pedido contrário à decisão do STJ e sustentou que não houve ilegalidade, com a jurisprudência sendo respeitada. O ministro foi enfático em defender a atual jurisprudência. Disse que o entendimento anterior ao que passou a ser aplicado com a possibilidade de execução da pena após condenação em segundo grau “condenou a advocacia criminal ao papel de interpor recurso incabível atrás de recurso incabível”, o que prejudicou a Justiça no Brasil ao promover um clima de impunidade.

Rosa Weber (contra)

Considerada a grande incógnita do julgamento, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator e votou contra a concessão do pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula. Com isso, o líder petista está a um passo de sofrer uma nova derrota na Justiça. Negado o HC, Lula fica mais próximo do início do cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de prisão.

Luiz Fux (contra)

Como já esperado, Luiz Fux votou contra o HC de Lula. “A Constituição Federal, ela trata da prisão. Esse dispositivo não tem a menor vinculação com a execução provisória na segunda instância. Na verdade, se nós fôssemos interpretar literalmente esse dispositivo, como aqui já se destacou, nós teríamos a negação do direito fundamental do estado de impor a sua ordem penal, porque ninguém pode ser preso, por exemplo, como se pretende, até o trânsito em julgado da decisão.”

Dias Toffoli (a favor)

O ministro Dias Toffoli divergiu do relator Edson Fachin e concedeu parcialmente o habeas corpus, votando pela não prisão de Lula até a execução de recursos no STJ. Para ele, a pena só poderia ser cumprida após o “trânsito em julgado”, isto é, o esgotamento de todos os recursos possíveis nas quatro instâncias da Justiça.

Ele reconheceu, contudo, que como essa fase “pode demorar muito para chegar” e que os recursos ao próprio STF não são possíveis para todos os condenados – exigem a discussão de uma questão constitucional –, a execução deveria aguardar a decisão do STJ.

Ricardo Lewandowski (a favor)

Mais um voto a favor de Lula. Ele focou seu voto na defesa do princípio da presunção de inocência e argumentou que esse princípio se encerra somente após o chamado “trânsito em julgado”. “Significa essa expressão que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória. Quer dizer que a pessoa se mantém livre, salvo naquelas situações extraordinárias, em que o magistrado de forma fundamentada decrete a prisão”, explicou.

Marco Aurélio Mello (a favor)

Ao defender o habeas corpus do ex-presidente, o ministro disse que eventual demora no julgamento final não justifica a relativização da presunção de inocência. Defendeu que a Justiça se torne mais rápida para julgar os casos. “Que o Estado se aparelhe para entregar a prestação jurisdicional a tempo e modo, mas não se pode articular com uma deficiência para simplesmente dizer-se que, aí, é possível inverter-se, como ressaltei, a ordem natural do processo-crime”, disse.

Celso de Mello (a favor)

Em seu voto, Mello disse que desde 1989, quando chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o fim de todos os recursos na Justiça. “A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a atos de persecução penal por partes autoridades estatais”, argumentou o ministro.

Cármen Lúcia (contra)

A minsitra presidente do Supremo justificou seu voto destacando que o entendimento da presunção de inocência “não pode levar à impunidade” e que “não há ruptura ao princípio quando exaurida a fase de provas”. Desde o início de seu voto, ela disse que continua com o mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009.

 

Por Especiais InfoMoney

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