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Nova decisão sobre a venda de bebidas alcoólicas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Estadual 17.477, de 11 de janeiro de 2018. que permite a venda de cerveja nos estádios de futebol e arenas desportivas catarinenses. A ação foi protocolada na última sexta-feira, 26.

De acordo com o MPSC, o Decreto Federal que institui a política nacional sobre o álcool, vai contra o Estatuto de Defesa do Torcedor, e diz que cabe ao Poder Público “estimular e fomentar medidas que restrinjam, espacial e temporalmente, os pontos de venda e consumo de bebidas alcoólicas, observando os contextos de maior vulnerabilidade às situações de violência e danos sociais”. Na ação, a MP ainda declara que aceitar a venda de bebidas alcoólicas em tais locais vai contra não só à norma geral editada, mas também colide com o ordenamento jurídico brasileiro.

Caso houver revogação, o Criciúma poderá ser prejudicado diretamente, já que o clube fechou contrato com a marca de chopp Saint Bier no dia 24 de janeiro. O acordo abrange a exposição de uma das marcas da empresa na camisa oficial, placas publicitárias no Heriberto Hülse e a exclusividade da comercialização da bebida em dias de jogo na casa tricolor. A parceria viabiliza uma série de ações promocionais a serem realizadas durante os 11 meses de contrato, como atividades no pátio do estacionamento do estádio em dias de jogos.

 

Relembre a enquete feita pela equipe da TV Litoral Sul/Portal Litoral Sul sobre a venda de bebidas alcoólicas nos estádios:

 

Colaboração: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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