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Lei estipula que Conselho Tutelar seja acionado quando aluno ultrapassar 30% de faltas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina que o Conselho Tutelar seja notificado imediatamente no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Segundo a presidente da Comissão de Educação, senadora Lúcia Vânia, a nova lei vai permitir que os alunos sejam acompanhados mais de perto, já que vai ocorrer uma maior interação entre as escolas e os Conselhos Tutelares. “Isso vai propiciar que o aluno seja acompanhado. Eu não tenho dúvida que, principalmente nos lugares mais longínquos, essa parceria entre a escola e o Conselho Tutelar é fundamental para o acompanhamento do aluno”, afirma.

Antes da lei ser sancionada pelo presidente Bolsonaro, o procedimento era previsto somente quando o número de faltas ultrapassasse o limite em 50%.

 

Fonte: Agência do Rádio

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