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Júri em Orleans condena réu por morte de jovem na saída de casa noturna

O Tribunal do Júri da comarca de Orleans, sob a presidência do juíza Bruna Canella Becker Búrigo, condenou ontem, 27, um homem a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado pelo motivo fútil de um jovem de 28 anos e também pelo porte ilegal de arma de fogo. O Conselho de Sentença ainda absolveu um segundo homem, que estava na companhia do autor dos disparos, do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, condenando-o  somente a dois anos de reclusão, em regime aberto, por porte ilegal de arma.

Segundo consta na denúncia, o crime aconteceu em maio de 2017, quando os réus teriam se desentendido com amigos da vítima em uma casa noturna, no centro de Orleans, sendo expulsos do local. Os dois, buscando tirar satisfações sobre a briga e após ameaçarem os jovens, teriam se deslocado até a cidade vizinha de Braço do Norte para buscar uma arma de fogo e, retornando a Orleans, teriam esperado os jovens saírem da casa noturna.

Ao encontrarem seus desafetos saindo do estabelecimento, teriam intimidado os jovens e ao perceber movimentação dos denunciados em direção aos seus amigos, a vítima foi em direção a eles com um canivete em mãos. Nesse momento, a vítima foi atingida por um tiro no peito e, após cair no chão, foram desferidos outros quatro tiros nas costas. Após o crime, os acusados fugiram de carro em direção ao estado do Paraná.

Quase 100 pessoas acompanharam toda a sessão, realizada da Câmara de Vereadores do município, incluindo familiares da vítima e dos réus, estudantes e professores de direito e advogados. Os debates foram intensos, com constante necessidade de intervenção da magistrada. A acusação foi promovida pelo Promotor de Justiça Fernando Guilherme de Brito Ramos e na defesa dos acusados atuaram os advogados Andréia Tenório de Melo Garcia, Marco Antônio Colombi Zappelini e Daiane Tibola.

 

 

 

 

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