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Imobiliária é condenada por vender terreno em área de preservação permanente

O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de uma imobiliária que vendeu um terreno em área de preservação permanente (APP) na praia de Paiquerê, em Morro dos Conventos, Araranguá. Ela terá que ressarcir a compradora pelo valor acertado na transação e também pelos custos da rescisão contratual. A venda foi efetivada em janeiro de 2010, mas a empresa responsável pelo negócio já sabia da instauração de um inquérito civil, em 2007, pelo Ministério Público Federal.

A consumidora adquiriu o lote por R$ 43,5 mil, parcelado em 60 vezes, e já havia quitado R$ 32,6 mil – valor que terá de volta, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês. A confirmação da sentença ocorreu em sessão da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Gonçalves. A imobiliária, em sua defesa, alegou que o loteamento foi criado de forma regular em função da aprovação do poder público e seus órgãos técnicos responsáveis. Os argumentos não prosperaram e a decisão foi unânime.

 

 

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