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Içara registra crescimento de 158% em abertura de empresas

A içarense Daiane França Macedo integrará em breve o roll das novas empresas criadas em Içara em 2019. A designer, que trabalha com a criação de peças gráficas, está em fase de regularização do seu empreendimento criativo, como Micro Empreendedora Individual (MEI), na Prefeitura de Içara. “Fiz o cadastro pelo site e recebi todas as orientações necessárias com muita agilidade e rapidez. É um processo ágil e assim que entregar os documentos já estarei com meu trabalho regularizado”, colocou.
Em janeiro de 2013, Içara possuía 1.518 empresas, seis anos depois, o número subiu para 3.922 empresas, o que representa um crescimento de 158,36%.  “Desde que nosso município se emancipou, há mais de 50 anos, até janeiro de 2013, abrigávamos apenas 1500 empresas. Nos últimos anos seis anos foram criados 2.404 novos empreendimentos, gerando mais emprego, renda e oportunidades em nosso Município”, destacou o prefeito Murialdo Canto Gastaldon.
Neste mesmo período de seis anos, 1.778 empresas foram fechadas. Todavia, com o aumento de 2.404 empresas, os números indicam que para cada grupo de 100 empresas que interromperam suas atividades, houve a abertura de outras novas 135.
Do total de novas empresas, os microempreendedores individuais, como o caso de Daiane, lideram o ranking. Em 2013, haviam apenas 101 empresas ativas. Em janeiro de 2019, foram registrados 1.312, um aumento de 1.119%.  “No caso dos autônomos, em 2013 o número era de apenas 141, saltando para 475 em 2019”, informa o chefe do setor de Fiscalização de Tributos, Luciano Serafin Cardoso.
Facilidade na abertura
Desde 2018, a Lei Municipal 4.045 “Içara Bem Mais Simples”, reduzi a burocracia para a emissão de alvarás. Os cidadãos interessados em abrir suas empresas e empreendimentos tem o documento no prazo máximo de 48 horas. “É um trabalho em conjunto que oferece os empreendedores um modelo mais rápido e moderno para abertura de empresas, gerando emprego e renda para nossa região”, ressalta o chefe do executivo.
“O decreto da Lei prevê o Enquadramento Empresarial Simplificado, com base nas informações de autodeclararão dos próprios empreendedores. O enquadramento vale para empresas de baixo potencial poluidor e risco sanitário”, explica Cardoso.
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