Notícias de Criciúma e Região

Habeas corpus é negado para homem acusado de atirar em sócio, na cidade de Forquilhinha

O Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor de um homem acusado de atirar em seu sócio, na cidade de Forquilhinha. A tentativa de homicídio ocorreu na manhã de 30 de abril deste ano, após uma discussão em via pública, quando o réu atirou no abdômen da vítima e fugiu.  Atendida pelo Samu, a vítima passou por cirurgia e não corre risco de morte.

Uma testemunha ocular, afirmou que a motivação do crime teria sido decorrente de desavenças comerciais. “O investigado já vinha ameaçando a vítima e seus familiares de morte”, disse outra testemunha.

A Justiça decretou a prisão preventiva do acusado. A defesa do réu pediu a nulidade da decisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas, já que é trabalhador, tem bons antecedentes, residência fixa há mais de 15 anos e família constituída. Requereu, liminarmente, a concessão de ordem para sua imediata soltura.

Porém, de acordo com o relator do HC, desembargador José Everaldo Silva, “a segregação do agente se faz necessária para a garantia da ordem pública, pela audaciosa e violenta conduta creditada ao investigado, que em plena terça-feira, pela manhã e no centro de uma pacata cidade, teria pego a vítima de surpresa e, ainda, por desentendimento comercial”.

Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Alexandre d’Ivanenko e Sidney Eloy Dalabrida.  A sessão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ocorreu no dia 30 de maio.

Você também pode gostar