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EcoAmb de Criciúma: assessoria em todo o processo de licença ambiental

Falar sobre a importância do meio ambiente é refletir sobre como podemos colaborar para manter a harmonia entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação da natureza. Todos podemos contribuir direta ou indiretamente para uma sociedade mais sustentável, desta forma é imprescindível que tenhamos consciência de que, a conservação da natureza é responsabilidade de todos nós.

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É com esse intuito, que a EcoAmb Consultoria Ambiental, localizada no bairro Quarta Linha em Criciúma surge, com propósito de aproximar as pessoas desse meio, muitas vezes distante das legislações, decretos, resoluções, instruções normativas ambientais, descomplicando e levando informação por meio de uma linguagem mais simples e acessível. A empresa presta serviços de consultoria e assessoria ambiental na área de licenciamento com soluções em gestão ambiental.

“ Nosso trabalho é voltado para atender às necessidades de cada cliente, sempre considerando o bem-estar da sociedade e do meio ambiente. Dispomos de uma equipe de profissionais qualificados e com experiência em licenciamento ambiental. Prezando sempre pela eficiência e os prazos dos projetos realizados em empreendimentos de pequeno, médio e grande porte”, garante a bióloga Samara Fenilli Bristot.

Ainda segundo ela, o objetivo dos profissionais da EcoAmb é mostrar para as pessoas que não é complicado e difícil assumir essa responsabilidade. “As legislações ambientais são fundamentais para nos auxiliar, na busca pelo caminho do desenvolvimento socioeconômico mais sustentável, por isso é fundamental que tenhamos conhecimento dos nossos direitos e deveres como cidadãos, perante ao meio ambiente”, considera.

Serviços oferecidos pela EcoAmb

Soluções para obtenção de anuência, licenças, certidões, autorizações ambientais, junto aos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais.

Como cumprir as legislações

Uma ferramenta que auxilia no cumprimento das legislações ambientais é o Licenciamento Ambiental (LA) que é composto por três etapas: a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) e a licença ambiental possui prazo de validade. O LA pode ser entendido com uma intervenção estatal na atividade privada, por meio da polícia.

“É um procedimento administrativo vinculado, onde são verificadas as condições para o desenvolvimento e a operação de empreendimentos passíveis de causarem danos ambientais”, informa e cita como exemplo, empresas ou indústrias que utilizem recursos naturais em seu processo produtivo, como a água, energia, carvão, ferro, petróleo, xisto, gás natural, alumínio, entre outros. Todo indivíduo que precisa de ajuda e orientação na área ambiental, seja para tirar dúvidas, fazer denúncia ou para regularizar sua atividade ou empreendimento pode buscar informações através do órgão ambiental do seu município, estado ou órgão federal; pode pesquisar nas legislações ambientais ou ainda buscar profissionais que prestem consultoria e assessoria ambiental.

 Saiba mais

Na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 237/97 e para Santa Catarina na resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) nº 99/17 é possível encontrar a lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental.

O órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) licencia o empreendedor, pessoa física ou jurídica, estabelecendo regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que variam de acordo com cada empreendimento e atividade. O empreendedor ao receber a licença ambiental, assume o compromisso em manter a qualidade ambiental e seguir as determinações estabelecidas.

Como podemos contribuir com o meio ambiente?

Com pequenas atitudes e mudanças de hábitos, como o consumo mais consciente, inclusive dos recursos naturais, a separação e reciclagem do lixo, a escolha de produtos e marcas com propósito mais sustentáveis, a título de exemplo, dar preferência a produtos locais, que demandem menos combustível e energia para chegar até nós, entre outras atitudes.

Além disso, a população deve ser o agente fiscal e exigir o cumprimento das leis ambientais pelos indivíduos, empresas, órgãos ambientais principalmente, pois, é deles que se espera o poder de polícia ambiental.

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