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Despesas do Governo de Criciúma com pessoal é a menor entre principais prefeituras de SC

Dados do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) dão conta que o Governo de Criciúma gasta somente 37,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) com folha de pessoal, incluindo servidores ativos, inativos e pensionistas. Entre as prefeituras das 13 maiores cidades de Santa Catarina, a Prefeitura de Criciúma é a que menos gasta com despesas de pessoal, considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece teto de 54% da receita para pagamento de servidores no Poder Executivo.

“Em 2016, Criciúma chegou a destinar 43,76% da receita para pagar servidores. Quando assumimos o governo, ainda em 2017, implantamos uma nova forma de administração para pagar dívidas deixadas pela antiga gestão e promover investimentos para os criciumenses. Já no primeiro ano à frente da Prefeitura de Criciúma, reduzimos os gastos com folha de pagamento para 37,24%”, destaca o prefeito da cidade, Clésio Salvaro.

De acordo com os números do TCE-SC, no segundo quadrimestre de 2018 (o último divulgado pelo Tribunal), o Governo de Criciúma registrou receita de R$ 649.718.635,00. Deste total, R$ 243.987.539,70 foram destinados ao custeio de despesas de pessoal. “Nosso governo gasta quase R$ 107 milhão a menos que o limite máximo determinado pela LRF, que é de aproximadamente R$ 350 milhões. Esse corte de gastos na folha de pagamento dos servidores possibilita investimentos em áreas prioritárias da gestão pública. Os governos precisam enxugar o quadro de pessoal, cortando cargos comissionados e secretarias, e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos às pessoas”, afirma Salvaro.

A Prefeitura de Criciúma é administrada com apenas cinco pastas principais na estrutura organizacional de governo: Secretaria-Geral, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal da Fazenda.

LRF

A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A lei estabelece limites para gastos com pessoal, dívida pública e fixa metas para o controle de receitas e despesas nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas de governo federal, estadual e municipal. Os governantes que descumprirem a LRF, fiscalizada pelos Tribunas de Contas, podem sofrer penalidades institucionais e pessoais previstas, em especial, na Lei n° 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade, e Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei de Improbidade Administrativa).

Confira o percentual da RCL (último quadrimestre divulgado pelo TCE-SC) das 13 maiores cidades de Santa Catarina em 2018:

1 – Joinville: 50,39%

2 – Florianópolis: 49,20%*

3 – Blumenau: 43,88

4 – São José: 50,46%*

5 – Chapecó: 51,32%*

6 – Itajaí: 47,28%

7 – Criciúma: 37,55%*

8 – Jaraguá do Sul: 44,12%

9 – Palhoça: 51,16%*

10 – Lages: 47,48%

11 – Balneário Camboriú: 48,11%

12 – Brusque: 51,10%

13 – Tubarão: 50,42%

 

*Porcentagem do segundo quadrimestre de 2018. Terceiro quadrimestre não divulgado pelo TCE-SC.

Dados atualizados no dia 12 de março de 2019.

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