A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ÂȘ CĂąmara CĂvel do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu decisĂŁo de primeira instĂąncia que proibiu a deputada estadual eleita Ana Carolina Campagnolo (PSL) de fazer publicaçÔes nas redes sociais pedindo que alunos filmem e denunciem professores em sala de aula por “manifestaçÔes polĂtico-partidĂĄrias ou ideolĂłgicas”.
A decisĂŁo Ă© de ontem, dia 24, atendeu ao pedido da defesa de Ana Caroline. Determinação liminar (temporĂĄria) de novembro de 2018 mandou, a pedido do MinistĂ©rio PĂșblico (MPSC), que Ana Caroline retirasse as publicaçÔes das redes sociais. A defesa dela ainda nĂŁo se posicionou sobre o assunto.
A desembargadora entendeu que a discussĂŁo tem como pano de fundo o ‘escola sem partido’, ou seja, a possibilidade ou nĂŁo do professor ultrapassar o limite do magistĂ©rio para entrar “na seara da doutrinação polĂtico-ideolĂłgica”.
Para ela, nĂŁo hĂĄ irregularidade na conduta de Ana Carolina. “NĂŁo vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (âŠ) deputada estadual eleita de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadĂŁo possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer ĂłrgĂŁo pĂșblico denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhaçÔes em proselitismo polĂtico-partidĂĄrio travestido de conteĂșdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou na decisĂŁo.
A magistrada disse ainda que o que “estĂĄ em jogo” Ă© o direito do estudante que se sentir ofendido ou humilhado em sua liberdade de crença e consciĂȘncia de usar “os meios de provas disponĂveis para fazer defender a sua integridade”.
“Se o aluno tem a prerrogativa de denunciar a prĂĄtica de ofensas em proselitismo polĂtico em sala de aula, tem, por Ăłbvio, o direito de documentar a infração cometida. Quem tem os fins tem tambĂ©m os meios”, diz o despacho.
Ela tambĂ©m defende a instalação de cĂąmeras de segurança. “AliĂĄs, seria de se discutir atĂ©, se jĂĄ nĂŁo Ă© chegada a hora da prĂłpria escola, pĂșblica ou privada, manter tambĂ©m no interior das salas de aula sistema de vigilĂąncia, nĂŁo como meio de intimidação ou censura, mas de proteção Ă alunos e professores, registrando os excessos de parte a parte, porquanto pĂșblicas as atividades de ensinar e aprender”, afirma na decisĂŁo.
*Colaborou G1 SC