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Desembargadora libera disque-denĂșncia de deputada de SC contra professores

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ÂȘ CĂąmara CĂ­vel do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu decisĂŁo de primeira instĂąncia que proibiu a deputada estadual eleita Ana Carolina Campagnolo (PSL) de fazer publicaçÔes nas redes sociais pedindo que alunos filmem e denunciem professores em sala de aula por “manifestaçÔes polĂ­tico-partidĂĄrias ou ideolĂłgicas”.

A decisĂŁo Ă© de ontem, dia 24, atendeu ao pedido da defesa de Ana Caroline. Determinação liminar (temporĂĄria) de novembro de 2018 mandou, a pedido do MinistĂ©rio PĂșblico (MPSC), que Ana Caroline retirasse as publicaçÔes das redes sociais. A defesa dela ainda nĂŁo se posicionou sobre o assunto.

A desembargadora entendeu que a discussĂŁo tem como pano de fundo o ‘escola sem partido’, ou seja, a possibilidade ou nĂŁo do professor ultrapassar o limite do magistĂ©rio para entrar “na seara da doutrinação polĂ­tico-ideolĂłgica”.

Para ela, nĂŁo hĂĄ irregularidade na conduta de Ana Carolina. “NĂŁo vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (
) deputada estadual eleita de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadĂŁo possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer ĂłrgĂŁo pĂșblico denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhaçÔes em proselitismo polĂ­tico-partidĂĄrio travestido de conteĂșdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou na decisĂŁo.

A magistrada disse ainda que o que “estĂĄ em jogo” Ă© o direito do estudante que se sentir ofendido ou humilhado em sua liberdade de crença e consciĂȘncia de usar “os meios de provas disponĂ­veis para fazer defender a sua integridade”.

“Se o aluno tem a prerrogativa de denunciar a prĂĄtica de ofensas em proselitismo polĂ­tico em sala de aula, tem, por Ăłbvio, o direito de documentar a infração cometida. Quem tem os fins tem tambĂ©m os meios”, diz o despacho.

Ela tambĂ©m defende a instalação de cĂąmeras de segurança. “AliĂĄs, seria de se discutir atĂ©, se jĂĄ nĂŁo Ă© chegada a hora da prĂłpria escola, pĂșblica ou privada, manter tambĂ©m no interior das salas de aula sistema de vigilĂąncia, nĂŁo como meio de intimidação ou censura, mas de proteção Ă  alunos e professores, registrando os excessos de parte a parte, porquanto pĂșblicas as atividades de ensinar e aprender”, afirma na decisĂŁo.

 

 

*Colaborou G1 SC

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