A deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo tem que retirar do ar imediatamente a publicação que incentiva o controle ideolĂłgico das atividades dos professores e alunos das escolas pĂșblicas e privadas do sistema de ensino do Estado e dos municĂpios, postada em seu perfil do Facebook. Ela tambĂ©m estĂĄ proibida de manter o “canal de denĂșncias” por ela criado sem qualquer amparo legal. A ordem liminar do Juiz da Vara da InfĂąncia e da Juventude da Capital foi expedida nesta quinta-feira (01) e atende ação civil pĂșblica ajuizada pelo MinistĂ©rio PĂșblico de Santa Catarina.
“A requerida (a deputada eleita) pode, assim como Ă© assegurado a todos os cidadĂŁos brasileiros, exercer o seu direito a livre manifestação de pensamento atravĂ©s das redes sociais…no entanto, a publicação como a que estĂĄ em tela possui conteĂșdo que vai alĂ©m do exercĂcio da liberdade de pensamento e expressĂŁo de ideias e crĂticas… fere diretamente o direito dos alunos de usufruĂrem a liberdade de expressĂŁo da atividade intelectual, cientĂfica e de comunicação…”, explica o Juiz Giuliano Ziembowicz, na decisĂŁo liminar.
Em sua fundamentação, o Juiz ainda faz menção ao posicionamento do ministro do STF Gilmar Mendes sobre a importĂąncia do debate nas universidades durante o julgamento, na quarta-feira (31), que suspendeu atos de fiscalização da Justiça Eleitoral em universidades pĂșblicas e privadas de diferentes estados. “Bem mencionou que as Universidades sĂŁo ambientes de profĂcuo desenvolvimento do pensamento crĂtico, inclusive polĂtico, e de circulação de ideias, onde nascem lideranças polĂticas vindas dos movimentos estudantis, algo que jĂĄ foi muito mais presente no Brasil e que merce ser reavivado.”
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Para o Magistrado, essa realidade nĂŁo deve ser diferente no ambiente da Educação BĂĄsica, pois, segundo ele, a discussĂŁo polĂtica deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito as diversas opiniĂ”es, como deve ser. “Efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidĂȘncia do pluralismo de ideias”, afirmou na decisĂŁo.
Quanto ao “canal de denĂșncias”, o Juiz segue a sustentação do Promotor de Justiça Davi do EspĂrito Santo na Ação Civil PĂșblica. Diz que os serviços de recebimento de denĂșncias acerca da atuação de servidor pĂșblico sĂł podem ser realizadas no Ăąmbito do Poder PĂșblico, nunca por particulares, sob pena de ferir a Constituição Federal e o princĂpio da impessoalidade.
“O princĂpio da impessoalidade, prĂłprio da Administração PĂșblica e que vem de encontro a qualquer direcionamento ideolĂłgico, ao contrĂĄrio do que aparentemente proporciona o Âżcanal de denĂșncias” criado e utilizado pela requerida, onde existe expressa referĂȘncia Ă s eventuais discordĂąncias ideolĂłgicas que sĂŁo objeto das pretendidas denĂșncias”, sustenta.
Caso a liminar seja descumprida, a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo estĂĄ sujeita Ă multa diĂĄria de R$ 1.000,00.
A Ação Civil PĂșblica com pedido de liminar foi ajuizada pelo MPSC na terça-feira (30) com o objetivo de garantir o direito dos estudantes de escolas pĂșblicas e particulares do Estado e dos municĂpios Ă educação segundo os princĂpios constitucionais da liberdade de aprender e de ensinar e do pluralismo de ideias.