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Defesa de Lula entrega ao STF parecer de jurista da USP a favor do HC

A defesa do ex-presidente Lula apresentou nesta segunda-feira, 02, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer emitido pelo jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em defesa do habeas corpus de Lula no caso do tríplex do Guarujá, cujo mérito será julgado pela Corte na próxima quarta-feira, 4. Afonso da Silva é um dos juristas mais citados em decisões do Supremo e um dos mais respeitados entre os docentes do Direito Constitucional do país.

No texto, onde aborda aspectos técnicos e polêmicas que vão além da questão jurídica no caso da prisão em segunda instância, ele afirma que “ou a presunção vale até o trânsito em julgado, ou não vale-não há meio termo possível”.

E diz mais: um tribunal só se apequena quando vai contra a lei. Em entrevista a imprensa a presidente do STF, Cármen Lúcia, disse que usar o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para revisar a decisão sobre prisão após segunda instância seria “apequenar” o tribunal.

O parecer de Afonso da Silva, que chega aos magistrados nesta segunda, 2, às vésperas do julgamento do habeas corpus do ex-presidente, enfrenta diversas vezes argumento lançado pela presidente do STF, Cármen Lúcia, para não rediscutir a prisão em segunda instância.

O jurista diz que um tribunal não “se sente apequenado pelo fato de rever sua posição em favor dos direitos fundamentais, a favor de quem quer que seja que lhe bata às portas”.

“O princípio ou garantia da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trânsito em julgado da sentença condenatória”, diz o parecer.

Segundo o texto do jurista, “a execução da pena antes disso viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do Estado Democrático de Direito, que é um direito individual fundamental”.

Afonso da Silva elaborou o Parecer “pro bono” (sem cobrança de honorários) porque, segundo explicou, está exercendo um “dever impostergável” de “defesa da Constituição”.

“Afirmei que tenho o ‘dever impostergável’ de defender a Constituição, e essa afirmativa decorre do fato de que trabalhei muito, me empenhei para além mesmo de minhas forças, para que ela fosse uma Constituição essencialmente voltada para a garantia da realização efetiva dos direitos humanos fundamentais, confiante em que os Tribunais, especialmente o Tribunal incumbido de sua guarda, soubessem interpretar a formulação normativa desses direitos, segundo a concepção de que seu entendimento há de ser sempre expansivo e nunca restritivo”.

Por: Redação CUT

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