Notícias de Criciúma e Região

Comissão irá apurar possíveis irregularidades entre Prefeitura e o Criciumaprev

Os vereadores Júlio Kaminski (PSDB), Edson Luiz do Nascimento (PP), e Ademir Honorato (MDB), foram escolhidos como presidente, secretário e relator, respectivamente, na Comissão de Inquérito (CI), que vai apurar possíveis irregularidades entre a Prefeitura e o Criciumaprev. A escolha ocorreu na tarde desta quarta-feira (24), no Plenário da Câmara de Vereadores de Criciúma, durante a primeira reunião dos membros que compõe a Comissão.

“Vamos trabalhar com muita responsabilidade e seriedade”, garantiu o presidente da Comissão, vereador Julio Kaminski, adiantando que a próxima reunião será na terça-feira (30), às 14h, no Legislativo.

O presidente solicitou minuta de edital para que se possa contratar empresa que fará a realização de auditoria no sistema de previdência do município. Ficou acordada ainda, a convocação da presidente do Conselho Administrativo do Criciumaprev, Patrícia Bonfante, a comparecer ao terceiro encontro da Comissão, no dia 8 de maio, para discorrer sobre a denúncia protocolada na Câmara quanto ao sistema de previdência. Será às 14h. Ela quem subscreveu a denúncia e por isso será a primeira a ser ouvida. “Temos que buscar todas as informações e a partir daí ouvir outras pessoas que serão fundamentais para o processo”.

Reuniões nas quartas-feiras

A CI tem prazo de 90 dias prorrogável por igual período. As reuniões da Comissão acontecerão nas quartas-feiras, às 14h, na sede do Legislativo, e serão transmitidas ao vivo pelo facebook do Legislativo – facebook.com/camaracriciuma. Extraordinariamente a reunião da próxima semana acontece na terça-feira (30), em virtude do feriado do Dia do Trabalhador.

Compõe a Comissão os vereadores Júlio Kaminski (PSDB), Ademir Honorato (MDB), Zairo Casagrande (PSD), Julio Colombo (PSB) que está de licença médica, Edson Luiz do Nascimento (PP), Aldinei Potelecki (PRB), e Jair Alexandre (PSC).

 A CI irá apurar:

– Ausência de parecer do Conselho quando do parcelamento relativo ao período 2017/2018, em desacordo com o artigo 25, inciso XV, da Lei Complementar nº 053/2017;

– Inexistência de valores na composição do débito apresentado à Câmara de Vereadores para efeito de parcelamento;

– Atos do presidente do Criciumaprev acerca de suas obrigações quando do adimplemento das parcelas, cuja garantia está vinculada ao FPM, à luz da Portaria MPS nº 402, correspondente à Lei Municipal nº 7.122 de 2017;

– Falta de pagamento dos valores devidos ao Criciumaprev, com a existência de saldo financeiro em suas respectivas datas junto à Prefeitura Municipal de Criciúma e às instituições financeiras.

 

Você também pode gostar