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Começa a valer a lei para suspender a CNH apenas no ano das multas

Agora é lei. O Detran-SC precisa respeitar o prazo do mesmo ano em que o motorista atingir os 20 pontos na carteira de habilitação para poder suspendê-la como punição. A lei foi sancionada hoje pelo governador Raimundo Colombo e já começa a valer logo que for publicada no Diário Oficial. Quem criou a lei foi o deputado Gelson Merisio (PSD), para corrigir um erro gerado por atrasos por parte do Detran-SC.

“Essa lei é um avanço”, explicou Gelson Merisio. “Os motoristas pagaram suas multas e estavam à disposição para terem a pena acessória. Como ela não houve, está apagado. Para o futuro, os motoristas terão sim que ter muito cuidado no trânsito, porque passando os 20 pontos imediatamente terão a carteira suspensa, como prevê o próprio Denatran. Regulamos o direito do Detran cobrar a pontuação no ano das multas em Santa Catarina”, concluiu.

Até então, quem atingisse 20 pontos em 12 meses poderia ter a carteira suspensa até cinco anos depois. Por um atraso no sistema do Detran-SC, mais de meio milhão de motoristas catarinenses receberam só agora a notificação para perder a CNH por multas que datavam até de 2012. Agora com a lei de Merisio, o departamento de trânsito precisa ser mais eficiente nessa punição, justamente para não perder o caráter educativo que era o propósito inicial da medida. Se o departamento perder o prazo de um ano para fazer essa suspensão, ele é obrigado a arquivar o processo.

Motoristas podem recorrer

Se você está entre esses mais de 500 mil motoristas que já foram notificados, saiba que o processo aberto não deixa de existir. O que você pode fazer é entrar com um processo de recurso dentro do próprio Detran usando a nova lei como base. Lembrando que isso só vale para quem foi notificado em relação ao acúmulo de pontos entre 2012 e 2016.

Se você atingiu os vinte pontos em 2017 e foi notificado nesse ano você continua, sim, sujeito a perder a carteira, já que a nova lei não quer deixar de punir os culpados no trânsito, mas sim melhorar e agilizar esse processo para que seja cumprido no ano corrente das infrações.

Pela nova lei ainda o Detran-SC deve implantar um sistema no seu site em que os motoristas possam se cadastrar e receber um aviso antes de chegar aos vinte pontos limite. Será possível ser alertado ao atingir 15 pontos, por exemplo, podendo assim dirigir com mais cautela e não estourar a pontuação.

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