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Aprovada isenção do ICMS para geração distribuída em Santa Catarina

Santa Catarina abandonou, em 09 de agosto, o posto de único estado brasileiro a não conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) para a micro e minigeração solar fotovoltaica.

O governador em exercício, Carlos Moisés, sancionou o projeto de lei aprovando a isenção do imposto cobrado sobre aqueles que desejam gerar sua própria energia elétrica. A norma passa a vigorar com a sanção e publicação da Lei complementar 17.762 de 7 de agosto de 2019.

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As regras para o sistema de compensação da energia elétrica gerada e injetada na rede da concessionária são estabelecidas através da Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No entanto, em 2015, o Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz) do Ministério da Fazenda, através do Ajuste SINIEF 2, revogou o convênio que orientava a cobrança de imposto sobre a energia gerada pelo consumidor, cabendo a cada Estado decidir sobre a tributação ou não a energia solar que é injetada na rede da distribuidora.

Esta medida de isenção do ICMS sobre a energia solar fotovoltaica veio como uma ótima forma de incentivo à essa fonte no país e funciona da seguinte maneira: o consumidor que instalar um sistema fotovoltaico pode injetar a energia excedente na rede da concessionária e gerar créditos de energia que, por sua vez, representam um balanço positivo entre a quantidade de energia gerada e a consumida.

Anteriormente, ao armazenar a energia excedente na rede da concessionária, o consumidor era tarifado através do ICMS quando necessitasse utilizar os créditos disponíveis. Com a aprovação da isenção o consumidor não será cobrado pela energia injetada na rede, pagando o imposto apenas sobre a energia consumida da rede elétrica (quando a energia gerada pelo sistema fotovoltaico não for suficiente para suprir o consumo).

De acordo com a engenheira de energia Mariana Orige, a cobrança de ICMS sobre o consumo bruto da unidade consumidora aumenta o custo médio da geração solar em aproximadamente 20%, o que acarreta em um maior tempo de retorno do investimento. Para a engenheira “a aprovação da isenção do ICMS vem para tornar o investimento em energia solar fotovoltaica ainda mais vantajoso, diminuindo o tempo de retorno do investimento e, consequentemente, o lucro acumulado através da economia mensal na conta de luz”.

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