O trabalhador que pedir sua aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator previdenciário no benefĂcio: o cálculo 85/95 será substituĂdo pelo 86/96. O fator previdenciário Ă© um Ăndice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefĂcio.
A regra 85/95 foi criada para garantir o benefĂcio integral, sem o corte do fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens). A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significará uma espera mĂnima de seis meses a mais para ter direito ao benefĂcio integral.
O perĂodo obrigatĂłrio de contribuição para se aposentar sem idade mĂnima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se hoje, por exemplo, Ă© possĂvel um homem ter o benefĂcio integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar Ă soma 96.
Segurados interessados em solicitar aposentadorias ainda nesta semana, porém, devem ficar atentos aos horários especiais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nos dias 24 e 31, a central de teleatendimento 135 funcionará das 7h às 19h -durante o horário de verão, o funcionamento em dias normais é das 8h às 23h. Não há restrição de horários para requerimentos apresentados pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br.
A data que conta para o inĂcio do benefĂcio Ă© a do agendamento, e nĂŁo a do atendimento no posto. E mesmo os segurados que nĂŁo conseguirem pedir o benefĂcio ainda nesta semana, mas que já tiverem cumprido as exigĂŞncias para entrar no 85/95 atĂ© o prĂłximo dia 30, nĂŁo perderĂŁo o direito ao cálculo.
A progressĂŁo do cálculo 85/95 está prevista na lei que criou esse sistema. Mas isso nĂŁo significa que a possibilidade de se aposentar com a mĂ©dia salarial integral será mantida conforme determina a atual lei. A regra 85/95 tem razoável chance de ser extinta no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), pois Ă© incompatĂvel com a reforma previdenciária nos moldes do que vem sendo discutido atĂ© agora. AlĂ©m disso, o sistema de cálculo de benefĂcios pode ser desfeito por projeto de lei ou por medida provisĂłria. NĂŁo requer, portanto, mudança constitucional, mais difĂcil de ser aprovada no Congresso.
Caso não ocorra alteração na legislação, a soma exigida seguirá avançando um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2026, o cálculo estacionará em 90, para mulheres, e 100, para homens.
Com informações da Folhapress.