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Adolescente de Içara deve receber indenização de 300 salários- mínimos de pai adotivo que o rejeitou

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação na Comarca de Içara para que um adolescente de 17 anos seja indenizado em 300 salários-mínimos pelo pai adotivo, em virtude dos traumas que sofreu ao ser agredido e rejeitado pela família na qual ingressou aos 11 anos de idade. Desde os 14 anos o adolescente deixou a família adotiva e é atendido pelo Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de Içara.

Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro relata que desde os três anos de idade o adolescente esteve acolhido em instituições da região, em função de agressões que sofria da mão biológica, até que, com 11 anos, foi adotado por um casal.

No entanto, o que era para ser o início de uma nova fase, deixando para trás os traumas já vivenciados, e finalmente integrar uma família, recebendo afeto e carinho, não correspondeu às expectativas e mostrou-se um novo ciclo infeliz para o menino.

Na época, o pai adotivo disse ao menino que não o queria mais e iria ao Fórum para devolvê-lo, não restando alternativa senão o acolhimento no Serviço de Família Acolhedora. ”Para um adolescente de 14 anos ouvir do próprio pai que não o quer mais consigo é episódio demasiadamente lesivo, reverberando psicologicamente de maneira negativa na fase adulta”, considera o Promotor de Justiça.

Ressalta o Promotor de Justiça que a indenização não busca reparar a ausência de amor do pai ao filho, pois é evidente a impossibilidade de impor a alguém que tenha afeto por outra pessoa. ”O que se pretende é suavizar as consequências advindas da falta de cuidado, dever imposto legalmente aos pais, bem como fazer com que o Sistema Jurídico atue com o necessário caráter punitivo e pedagógico da medida”, completa. A ação ainda não foi julgada pelo Poder Judiciário.

 Direitos da Criança e do Adolescente

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil tutelam os direitos da criança e do adolescente porque, como estão em fase de formação, são extremamente vulneráveis e influenciáveis pelos acontecimentos a sua volta.

”Por se encontrarem em desenvolvimento, os sentimentos são intensos e avassaladores, podendo interferir de maneira determinante no tipo de adulto que vão se tornar. E é por isso que o tratamento a estes é garantido com absoluta prioridade, ante a correta preocupação com a formação do cidadão do futuro”, explica o Promotor de Justiça.

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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